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JANDYRA WATERS

Pintura | 1962-2016 | Paintings

A década de 1950 constituiu um período decisivo para a afirmação da identidade artística e cultural brasileira. As transformações políticas e sociais de então ensejaram avanços significativos nas artes visuais, na música, no cinema, na literatura, na arquitetura, responsáveis pela inserção do Brasil no circuito internacional das artes. A arquitetura brasileira, que a partir da década anterior já vinha despertando interesse internacional com o complexo arquitetônico da Pampulha, em Belo Horizonte, de autoria de Oscar Niemeyer, ganhou maior notoriedade com os projetos do mesmo arquiteto para o Parque Ibirapuera, em São Paulo, e para os prédios públicos da cidade de Brasília. Em 1955, o poeta pernambucano João Cabral de Melo Neto lançou o livro Vida e Morte Severina, marco da poesia social brasileira, enquanto o mineiro João Guimarães Rosa finalizava o monumental romance Grande Sertão Veredas (1956) que revolucionou a literatura brasileira com uma linguagem originalíssima e de raízes profundamente nacionais.

Capa Cartão -> R$ 50,00

The 1950s constituted a decisive period in the affirmation of Brazilian artistic and cultural identity. The political and social transformations of the time fostered significant advances in the visual arts, music, cinema, literature, and architecture, enabling Brazil’s insertion into the international art circuit.

Brazilian architecture, which since the previous decade had already attracted international attention with the Pampulha architectural complex in Belo Horizonte, designed by Oscar Niemeyer, gained even greater prominence with the same architect’s projects for Ibirapuera Park in São Paulo and for the public buildings of the city of Brasília. In 1955, the poet João Cabral de Melo Neto published Death and Life of Severino, a landmark of Brazilian social poetry, while the writer João Guimarães Rosa completed the monumental novel The Devil to Pay in the Backlands (1956), which revolutionized Brazilian literature through a radically original language rooted in deeply national sources.


Exposição

Jandyra Waters
Pintura | 1962-2016 | Paintings

 

Curadoria | Curator
Errol Flynn Júnior

Coordenação Geral | General Coordination
Leonardo Lopes Pereira dos Reis

Textos | Catalogue Texts
Olívio Tavares de Araújo
Marcus de Lontra Costa

Fotografias | Photography
Tina Carvalhaes

Tradução | Translations
Erick Cardoso Barbosa

Edição e design do catálogo | Catalogue Editing and Fraphic Design
Métron Design

Produção gráfica | Graphic Production
Brak.Designs

Equipe de produção | Production Team
André Augusto Lima Abrão
Carlos Henrique Alves Pereira dos Reis
Cláudia de Miranda
Daniel Luiz Cruz
Errol Flynn Neto

Realização
Errol Flynn Galeria de Arte

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JANDYRA WATERS

Pintura | 1962-2016 | Paintings

A década de 1950 constituiu um período decisivo para a afirmação da identidade artística e cultural brasileira. As transformações políticas e sociais de...
Páginas: 92
Ano da publicação: 2026
Formato: 23 x 31,5 cm
Idiomas: Português | Inglês
R$ 50,00

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Páginas: 144
Ano da publicação: 2024
Formato: 20 x 20 cm
Idiomas: Português
R$ 150,00

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Ano da publicação: 2025
Formato: 23 x 31,5 cm
Idiomas: Português | Inglês
R$ 200,00

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Páginas: 208
Ano da publicação: 2026
Formato: 27,5 X 21,5 cm
Idiomas: Português | Inglês
R$ 150,00

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Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – Se o arrematante quiser que as obras arrematadas sejam enviadas pelo correio, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 referente à embalagem.

IV – O leilão será realizado de forma APENAS ON-LINE no dia 16/07/2026, às 19:30hsNão haverá Exposição.

V – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

VI – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 (duas) horas antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VII – Os lances ofertados deverão obedecer à Tabela de Incremento de Lances fixada abaixo.

VIII – O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, sendo o primeiro cheque para o dia 17/07/2026 e os outros 2 (dois) para o dia 17 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

IX – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre os dias 17/07/2026 a 18/07/2026, das 10 às 18h. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte, mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

X – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida:

a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais; ou

b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais.

Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

XI – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.

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