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Artistas
Tipo de obra
gef13278
Eduardo Sued
Composição
gef14038
Eduardo Sued
Sem Título
gef5825 - Copia
Humberto de Araújo
Dama
SONY DSC
Caulos
Sem Título
gef10208
Mauro Ferreira
Um dia de verão
gef14051
Eduardo Sued
Sem Título
gef12605
Léo Brizola
Sem Título
oc1006
Pedro Guedes
Rompendo Limites II
Chanina - Casal
Chanina
Casal
gef12538 - Copia
Humberto Araújo
Santa Luzia
gef10067
Pedro Guedes
Boiadeiro
Galeria Errol Flynn.
Mauro Ferreira
Praia com Farol

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.


II – Após o arremate não serão admitidas desistências.


III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL E ON-LINE em 29 e 30 de Setembro de 2025 (segunda-feira e terça-feira), às 19:30hs.


IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.


V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.


VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

 

VII – O pagamento deverá ser feito em 3 parcelas, sendo o primeiro cheque para o dia 01/10/2025 e os outros 2 (dois) para o dia 01 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

 

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 01/10/2025 a 03/10/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.


IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.


X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

 

XI – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial considerando que o mesmo é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija do arrematante nota fiscal de galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada referente ao pagamento dos impostos.

 

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

 

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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