Avaliação / Captação:

Trabalhamos em caráter permanente de captação de obras de arte de autoria de artistas consagrados no mercado de arte nacional para venda em galeria ou leilão, ou ambos, de acordo com o ajustado com o (a) proprietário (a) da obra.

Como vender?

Os (as) proprietários (as) de obras de arte de autoria de artistas consagrados no mercado de arte nacional que tenha (m) interesse em vendê-las deverão proceder ao envio das informações elencadas abaixo para o e-mail contato@errol.com.br ou para os números de whatsapp (31) 9.9889-5445 ou 9.9889-1515:

I – nome completo do (a) proprietário (a) da obra;

II – imagens gerais e detalhadas (ex: assinatura, pincelada, algum selo ou carimbo) da frente e do verso da obra;

III – medida, data (se houver), identificação do artista e da técnica (se souber).

A medida a ser informada, caso a obra de arte objeto da avaliação seja um quadro, deverá ser considerada sem a moldura.

Com estas informações, será possível responder à consulta sobre a avaliação. Se necessário, agendaremos uma visita para análise mais detalhada. Ajustados os detalhes entre as partes, procedemos ao agendamento para entrega da obra e assinatura do termo de consignação. Assim, sua obra já estará apta a ser vendida.

Expirado o prazo do termo de consignação sem que a obra de arte tenha sido vendida, nenhum valor será cobrado do (a) proprietário (a), salvo algum custo que eventualmente tenha sido combinado entre as partes como troca de moldura ou restauração, limpeza, etc… As partes podem renovar o termo de consignação por mais um prazo ou, caso o (a) proprietário (a) da obra prefira poderá buscar a sua obra de arte, mediante agendamento.

Pagamento / Comissão:

A comissão pela prestação de serviços na venda da obra pela galeria varia de acordo com o perfil de cada trabalho. No entanto, geralmente, segue a tendência de quanto maior o valor da obra, menor a comissão a ser cobrada pela galeria. O valor da comissão será deduzido do valor da venda da obra de arte.

Efetivada a venda da obra, no próprio termo de consignação já estarão inscritos os dados bancários completos do (a) proprietário (a) da obra. O parcelamento ou não do pagamento varia de acordo com o combinado em cada situação e também é informação que obrigatoriamente constará do termo de consignação assinado entre as partes.

Avaliação de obras de arte para fins Judiciais ou Administrativos:

Adquirimos obras de arte de autoria de alguns artistas consagrados no mercado de arte nacional ou mineiro. É certo que o mais vantajoso para o (a) proprietário (a) da obra é deixar a sua obra de arte em regime de consignação e proceder à venda da sua obra com o decorrer do tempo. No entanto, pela incerteza do momento exato de uma futura venda, muitos (as) proprietários (as) preferem vender suas obras de imediato para a galeria, nos casos em que a galeria também tenha interesse, por valor abaixo do que seria em regime de consignação. A escolha cabe aos proprietários de obras.

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras no dia 9 de Setembro (segunda-feira), de 10 às 20h, na Errol Flynn. Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL e ON-LINE no dia 10/09/2024 (terça-feira), às 20 hs, na Errol Flynn.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, do valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer à Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento deverá ser feito a vista, incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, nos dias 11 a 13/09/2024, de 10 às 18 hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida:a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Caso o arrematante seja estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, além da comissão do leiloeiro oficial, arcará também com o custo de 15% (quinze por cento) sobre o valor das obras arrematadas referente ao pagamento de outros tributos e taxas de câmbio.

XI – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial considerando que o mesmo é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija do arrematante nota fiscal de galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada referente ao pagamento dos impostos.

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.