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Artista: Pedro Guedes

Rompendo Limites II

100 x 80 cm
Óleo Sobre Linho Sobre Madeira
Ass. Verso e Dat. 2020

SKU: Oc 1006

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Rompendo Limites II

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – Se o arrematante quiser que as obras arrematadas sejam enviadas pelo correio, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 referente à embalagem.

IV – O leilão será realizado de forma APENAS ON-LINE no dia 18/06/2026, às 19:30hs.

V – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

VI – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 (duas) horas antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VII – Os lances ofertados deverão obedecer à Tabela de Incremento de Lances fixada abaixo.

VIII – O pagamento será à vista e poderá ser feito até o dia 20/06/2026, das 10 às 18h, incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

IX – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre os dias 19/06/2026 a 20/06/2026, das 10 às 18h. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte, mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

X – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida:

a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais; ou

b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais.

Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

XI – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.

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