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Belo Bracher Horizonte Carlos

Bracher: Série BH Minas 300

“Não há em Bracher esse compromisso de fidelidade à realidade objetiva, com suas relações de volume e espaço, de cor e sensação luminosa. Muito pelo contrário, os motivos que pinta são pretextos para a aventura pictórica (visionária?), para o mergulho num universo indeterminado de formas e luzes, de onde surgirá o quadro, a obra de arte, que é o mundo transfigurado. Bracher aprendeu essa magia.

Autor:
Carlos Bracher
(Textos, pinturas, aquarelas e desenhos)

Editora Geral:
Blima Bracher

Coodernação Geral:
Rubim Produções

Projeto Gráfico:
Tiago Macedo

Fotografias:
Portfolio Projetos / Cristiano Quintino

Impressão:
Rona, 2024 | 144 P.: il Color

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Belo Bracher Horizonte Carlos

Bracher: Série BH Minas 300

“Não há em Bracher esse compromisso de fidelidade à realidade objetiva, com suas relações de volume e espaço, de cor e sensação luminosa. Muito pelo contrário, os motivos que pinta...
Páginas: 144
Ano da publicação: 2024
Formato: 20 x 20 cm
Idiomas: Português
R$ 150,00

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Antônio Poteiro

100 Anos

Como pintor, Poteiro foi descoberto, podemos até dizer viabilizado, por Siron Franco no começo dos anos 1970, década da mais intensa atividade na arte brasileira. Observando a riqueza formal da...
Páginas: 200
Ano da publicação: 2025
Formato: 23 x 31,5 cm
Idiomas: Português | Inglês
R$ 150,00

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Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.


II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – Se o arrematante quiser que as obras arrematadas sejam enviadas pelo correio será cobrada uma taxa de R$ 50,00 referente a embalagem.

IV – O leilão será realizado de forma APENAS ON-LINE em 10 e 11/11/2025, às 19:30hs.


V – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.


VI – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.


VII – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.


VIII – O pagamento será à vista e poderá ser feito entre os dias 11/11/2025 até 14/11/2025, das 10 às 18h incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

IX – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 11/11/2025 a 14/11/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.


X – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.


XI – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.


XII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos
consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

XIII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.


XIV – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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