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YARA TUPYNAMBÁ – FESTAS DE SÃO JOÃO

Julho 10, 2023
Por Errol Flynn Junior

ARTISTA PLÁSTICA MINEIRA
APRESENTA MAIS 17 PINTURAS INÉDITAS NO SENADO FEDERAL,
DE 26 DE ABRIL A 15 DE MAIO, COM ENTRADA GRATUITA

Uma das mais importantes e festejadas artistas brasileiras, Yara Tupynambá ganha exposição em que será homenageada pelos seus completos 90 anos de idade e mais de 70 de trajetória artística, com 17 obras da sua produção mais recente cujo tema escolhido pela artista foi “Festas de São João”, na galeria de arte do Senado Federal. Yara Tupynambá é uma artista oriunda da Geração Guignard e tem uma história intimamente ligada a Minas Gerais. Sua obra foi construída revelando toda riqueza paisagística, cultural, histórica e popular do Estado. Recebeu inúmeros prêmios, participou de vários Salões de Arte, foi professora da Escola de Belas Artes da UFMG mas até hoje exerce papel de destaque na formação cultural de Belo Horizonte já que ainda ministra cursos de arte, notadamente história da arte. Considerada uma das mais relevantes muralistas da arte brasileira, Yara Tupynambá executou em toda sua carreira mais de 100 murais distribuídos em todo Estado de Minas Gerais. Podemos destacar aqui os painéis “Inconfidência Mineira”, na reitoria da UFMG e “Desbravamento do Rio São Francisco”, na Faculdade de Educação. Em 2009, a artista teve 7 murais tombados pelo Patrimônio Artístico e Histórico de Belo Horizonte.
Este texto foi escrito por Errol Flynn Junior

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma APENAS ON-LINE em 10/02/2025 (segunda-feira), às 19:30hs.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento será à vista e poderá ser feito entre os dias 11/02/2025 até 14/02/2025, das 10 às 18h incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 11/02/2025 a 14/02/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos
consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.