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Caulos – Talking Head
Caulos
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Jorge Fonseca – O Equilibrista
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O Equilibrista
Caulos - The American Friend of Mr. Morandi
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Hélio Petrus – Nossa Senhora da Conceição
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Ney Tecídio – Feliz Ano Novo
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Tony Lima – Observando o Cisne
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Sérgio Telles – Terraço No Atelier/ Tunísia
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Carlos Bracher – Flores, Flores, Flores – Que dizer destas, das flores da Vida?
Carlos Bracher
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Carlos Bracher – Jarro de Vidro com Flores
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Pedro Guedes – Justiça
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Humberto de Araújo – Dama
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Dama
Antônio do Rosário – Senhora do Mar
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Senhora do Mar

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma APENAS ON-LINE em 10/02/2025 (segunda-feira), às 19:30hs.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento será à vista e poderá ser feito entre os dias 11/02/2025 até 14/02/2025, das 10 às 18h incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor total do arremate. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 11/02/2025 a 14/02/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos
consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.