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Artista: Márcio Schiaz

São Paulo

São Paulo

90 x 130 cm

Óleo Sobre Tela

Ass. Canto Inferior Direito e Dat. 2011

SKU: 9174

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Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras no dia 9 de Setembro (segunda-feira), de 10 às 20h, na Errol Flynn. Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL e ON-LINE no dia 10/09/2024 (terça-feira), às 20 hs, na Errol Flynn.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, do valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer à Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento deverá ser feito a vista, incluindo-se a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, nos dias 11 a 13/09/2024, de 10 às 18 hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida:a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Caso o arrematante seja estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, além da comissão do leiloeiro oficial, arcará também com o custo de 15% (quinze por cento) sobre o valor das obras arrematadas referente ao pagamento de outros tributos e taxas de câmbio.

XI – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial considerando que o mesmo é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija do arrematante nota fiscal de galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada referente ao pagamento dos impostos.

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.