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SUED

100 ANOS

2025

Nossa Modernidade

2023

Damasceno
&
Dionísio - Tio Tonho

2022

Fernando Lucchesi

Flores Para Guignard

2021

Sergio Telles

Pinturas

2021

Primavera

2020

Condições do Leilão

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.


II – Após o arremate não serão admitidas desistências.


III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL E ON-LINE em 29 e 30 de Setembro de 2025 (segunda-feira e terça-feira), às 19:30hs.


IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.


V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.


VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

 

VII – O pagamento deverá ser feito em 3 parcelas, sendo o primeiro cheque para o dia 01/10/2025 e os outros 2 (dois) para o dia 01 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

 

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, entre dias 01/10/2025 a 03/10/2025, de 10 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.


IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.


X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

 

XI – Os arrematantes das obras concordam expressamente em receber a nota de venda emitida pelo leiloeiro oficial considerando que o mesmo é o responsável pelo leilão. Caso a transportadora exija do arrematante nota fiscal de galeria, o arrematante concorda em pagar o custo adicional de 12% sobre o valor da obra arrematada referente ao pagamento dos impostos.

 

XII – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

 

XIII – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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